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AAFCENTRO /PR- ASSOCIAÇÃO DOS ARBITROS DE FUTSAL DO CENTRO DO PARANÁ



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TRIBUNAL

Por determinação da presidência e da diretoria de arbitragem todo o oficial de arbitragem que não cumprir sua escala ficará suspenso de suas atividades de conformidade com o art. 263 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Salvo por motivo justificado desde que comunicado com 48 (quarenta e oito)horas de antecedência.

"Art 263 Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atribuições.
PENA: suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias."